Entenda sobre o reajuste da sua parcela

Toda negociação imobiliária que é formalizada por meio de um contrato padrão (aluguel, compra e venda etc.) apresenta uma cláusula que convenciona a atualização monetária do saldo devedor, o texto trata especificamente do reajuste do financiamento contratado.

Com o propósito de evitar a defasagem monetária durante o financiamento decorrente de flutuações econômicas as construtoras e loteadoras se baseiam na inflação do setor imobiliário e utilizam um indicador financeiro para calcular a correção sobre a parcela a ser paga.

Esse é um hábito legal e está prevista na Lei nº 10.931/94, Artigo 46

Conheça agora os dois índices de reajuste que utilizamos em nossos contratos.

Conheça agora os dois índices de reajuste que utilizamos em nossos contratos.

IGPM – Índice Geral de Preços do Mercado:  é um indicador de preços auferido mensalmente usado para medir a inflação (aumento de preços) e é composto pela ponderação de 3 outros índices: IPA 60%, IPC 30% e INCC 10%. Ele é calculado por uma instituição privada: a Fundação Getúlio Vargas (FGV).

IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo:  é um dos índices de inflação mais tradicionais e importantes do Brasil e serve para medir a variação dos preços de um conjunto de produtos e serviços vendidos no varejo e consumidos pelas famílias brasileiras.