
Você achou o lote certo, conversou com o corretor pelo WhatsApp e recebeu a proposta por e-mail. Falta uma dúvida: dá para fechar tudo isso sem pisar no cartório?
Dá, e com respaldo legal. Hoje a escritura de compra e venda pode ser feita por videoconferência, com assinatura digital e os mesmos efeitos jurídicos do papel. Só que a tecnologia que facilita a vida do comprador também é usada por golpistas, e a diferença entre um bom negócio e uma dor de cabeça está em poucas checagens.
O que já dá para fazer 100% online
- Pedir a certidão de matrícula. Pelo portal do ONR, o Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis, você pede certidão digital, faz pesquisa prévia de bens e acompanha protocolos sem sair de casa. O sistema ganhou força com a Lei 14.382/2022, que criou o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp).
- Assinar a escritura. No e-Notariado, plataforma dos cartórios de notas, o tabelião conduz uma videoconferência obrigatória, gravada e arquivada, confirma a identidade das partes e colhe as assinaturas digitais.
- Assinar o contrato. A Lei 14.063/2020 define três níveis de assinatura eletrônica: simples, avançada e qualificada. Para transferência e registro de imóveis, a lei pede a qualificada, feita com certificado digital ICP-Brasil.
6 checagens antes de transferir qualquer valor
- O loteamento está registrado? A Lei 6.766/1979 é clara no artigo 37: “É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado”. Peça o número do registro no cartório.
- A certidão de matrícula está atualizada? Confira proprietário, área e se existe ônus, como hipoteca ou penhora.
- O contrato está completo? O artigo 26 da mesma lei lista o que precisa constar: partes, loteamento, descrição do lote, preço, prazos, juros e multa de no máximo 10%.
- A assinatura tem o nível certo? Um “aceite” por clique não substitui a escritura. Para transferir o imóvel, vale a assinatura qualificada ou o fluxo do e-Notariado.
- O dinheiro vai para a empresa? A Febraban orienta conferir o nome do beneficiário no app do banco antes de confirmar, pedir o boleto em PDF e checar se os três primeiros números do código de barras batem com o banco indicado. No Pix, a lógica é a mesma: o nome na tela tem que ser o da loteadora.
- O canal é oficial? Confirme o número de WhatsApp no site da empresa e consulte o registro do corretor no CRECI-CE.
Sinais de alerta
- Pressa para pagar “hoje” e garantir um desconto
- Pedido de Pix para conta de pessoa física
- Documentos enviados só como foto, sem matrícula
- Link de pagamento vindo de número que não está no site oficial
- Preço muito abaixo dos lotes da mesma região
Caiu num golpe via Pix? Avise seu banco na hora. As instituições seguem o MED, mecanismo do Banco Central para tentar a devolução, mas o reembolso não é garantido. Prevenir sai mais barato.
Na prática: um lote no Ceará comprado de outro estado
Imagine um cliente que mora em Brasília e quer um lote no litoral cearense. Ele faz a visita por vídeo com o corretor, pede a certidão de matrícula pelo ONR e passa o contrato para o advogado de confiança.
Depois paga a entrada por boleto, conferindo o CNPJ do beneficiário no app. Por fim, assina a escritura pelo e-Notariado, numa chamada de vídeo com o tabelião. Sem passagem aérea e sem fila.
Como a Montenegro Urbanismo trabalha
Na Montenegro Urbanismo, transparência faz parte do projeto. Antes de qualquer pagamento, nossa equipe apresenta a documentação do empreendimento e os canais oficiais de pagamento.
Perguntas frequentes
Não. A venda é proibida pelo artigo 37 da Lei 6.766/1979.
Vale. Ela produz os mesmos efeitos jurídicos, com regras do CNJ (Provimentos 100/2020 e 149/2023).
Não necessariamente. O e-Notariado oferece um certificado notarizado gratuito para usar na plataforma.